Procurações e Contratos

Procuração pública: para que serve e como se faz

14 min de leitura

Saiba quando ela é exigida, quais dados precisam constar no ato, inclusive com opções digitais quando cabíveis.

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Procuração pública: para que serve e como se faz

O que é procuração pública e por que ela existe

A procuração pública é o documento em que uma pessoa (o outorgante) nomeia outra (o procurador) para agir em seu nome. Ela é lavrada por tabelião em cartório de notas, com fé pública, o que confere presunção de veracidade e maior segurança jurídica ao ato. Existe porque nem sempre é possível ou conveniente que o interessado pratique pessoalmente todos os atos da vida civil. Ao formalizar poderes por escrito e diante de um tabelião, o outorgante define com clareza o que autoriza, protege-se de abusos e assegura que terceiros aceitem o documento com confiança.

Para que serve a procuração pública na prática

Na prática, ela permite que o procurador represente o outorgante em negócios e providências específicas: comprar ou vender bens, assinar contratos, movimentar processos, resolver questões bancárias, representar em órgãos públicos, entre outras finalidades. Para determinados atos, como a venda de imóvel, a lei exige justamente a forma pública. Em outros casos, ela é escolhida por dar mais robustez e por ser exigida pela parte que vai receber o documento. O ponto central é que os poderes concedidos devem corresponder exatamente ao que o outorgante deseja autorizar.

Como se faz uma procuração pública no cartório

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    Defina o objetivo da procuração

    Saiba com precisão para que o documento será usado. O uso pretendido determina quais poderes precisam constar e se a forma pública é obrigatória.

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    Separe os documentos de identificação

    Reúna documentos de identidade e CPF do outorgante e os dados completos do procurador. Informações corretas evitam retrabalho e atrasos.

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    Informe os poderes com clareza

    Descreva de forma objetiva o que o procurador poderá fazer. Poderes vagos ou excessivos geram insegurança; poderes claros protegem as duas partes.

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    Leia a minuta e confirme a vontade

    Antes de assinar, revise cuidadosamente o texto preparado pelo tabelião. Confirme nomes, qualificações, poderes e finalidade.

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    Assine ou conclua pelo meio digital, quando cabível

    Concluída a conferência, o ato é assinado presencialmente ou, quando o caso permitir, pelo meio eletrônico.

Quais documentos levar e quais erros mais atrasam o ato

Em regra, o outorgante deve apresentar documento oficial de identidade com foto e CPF, além dos dados completos do procurador (nome, qualificação e documentos). Conforme o objetivo, podem ser necessárias informações do bem ou negócio envolvido, como a matrícula do imóvel. Os erros que mais atrasam o ato são: dados incompletos ou desatualizados das partes, indefinição sobre a finalidade do documento, descrição imprecisa dos poderes e desconhecimento de exigências específicas do destinatário da procuração. Confirmar essas informações antes do atendimento torna o processo muito mais rápido.

Por que a procuração pública traz mais segurança jurídica

  • • Fé pública: lavrada por tabelião, presume-se verdadeira e é amplamente aceita por bancos, órgãos e cartórios. • Verificação de identidade e vontade: o tabelião confere quem outorga, quem recebe os poderes e a real intenção do ato. • Clareza dos poderes: a redação técnica evita ambiguidades e reduz o risco de uso indevido. • Prova e rastreabilidade: o ato fica arquivado, permitindo consulta e comprovação a qualquer tempo. • Aceitação para atos exigidos por lei: é a forma adequada para negócios que dependem de instrumento público.

Quando a procuração pública costuma ser exigida ou recomendada

Ela costuma ser exigida quando a lei determina a forma pública, como na alienação de imóveis, e quando o destinatário do documento (banco, órgão público ou outra parte) faz essa exigência. Também é recomendada em situações de maior valor ou complexidade, quando o outorgante estará ausente ou impossibilitado de comparecer pessoalmente, ou quando se busca mais segurança na representação. Em caso de dúvida sobre a forma adequada, o ideal é confirmar a exigência antes de iniciar o procedimento.

É possível fazer procuração pública à distância?

Da Autorização Legal e Requisitos de Validade A prática de atos notariais eletrônicos foi consolidada nacionalmente pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ, cujas regras foram incorporadas ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 149/2023 do CNJ). Para que a procuração pública à distância seja válida, o artigo 286 do CNN/CNJ impõe o cumprimento estrito dos seguintes requisitos estruturais:

  • Realização de videoconferência notarial para captação do consentimento do outorgante;
  • Concordância expressa com os termos do ato;
  • Assinatura digital pela parte, exclusivamente por meio da plataforma e-Notariado;
  • Assinatura do Tabelião de Notas com certificado digital ICP-Brasil.

Da Competência Territorial Diferente da procuração física (onde a escolha do tabelião é livre, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.935/1994), o ato eletrônico possui regra de competência absoluta para evitar a concorrência predatória. O Parágrafo Único do artigo 1.746 do Código de Normas de MS (CNN/CGJ-MS), em perfeita simetria com o Parágrafo Único do artigo 303 do CNN/CNJ, é taxativo: "A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso".

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